Lei nº 6.510, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria a Circunscrição Regional de Trânsito e cargos de provimento em comissão, e dá outras providêncis.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRANS) nos seguintes municípiois:
I – APODI, com jurisdição sobre o municípioo sede e mais as localidades de Caraúbas, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.
II – JOÃO CÂMARA, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Bento Fernandes, Guamaré, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco e São Bento do Norte.
III – MACAÍBA , com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Ielmo Marinho e São Gonçalo do Amarante
IV – SÃO MIGUEL, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver.
Art. 2º.........................................................................................................
Art. 3º .......................................................................................................
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Maneol de Medeiros Brito
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